Guia em linguagem clara

Direitos da pessoa autista no Brasil

A lei brasileira já garante muita coisa a quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). O problema raramente é a falta de direito: é a falta de informação sobre ele. Este guia reúne os principais e mostra por onde começar.

A base de tudo: a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e, para todos os efeitos legais, equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência. Na prática, isso abre acesso a todos os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O que a lei garante

Os principais direitos, um a um

01

Carteira de Identificação (CIPTEA)

Documento gratuito que identifica a pessoa com TEA e garante prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados. Tem validade de 5 anos e é revalidada com o mesmo número. Emitida pelo órgão do seu estado, DF ou município, mediante requerimento e relatório médico com o código (CID) do diagnóstico.

Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)
02

Saúde pelo SUS

Direito a diagnóstico, acompanhamento e terapias multidisciplinares pela rede pública, além de medicamentos quando indicados. A pessoa com TEA não pode ter atendimento de saúde negado em razão da deficiência.

Lei nº 12.764/2012 · LBI
03

Educação inclusiva

Matrícula garantida na rede regular de ensino, com adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado (AEE). Quando comprovada a necessidade, há direito a acompanhante especializado, sem custo extra para a família. É proibido recusar a matrícula ou cobrar valor adicional por causa da deficiência.

Lei nº 12.764/2012 · LBI
04

Trabalho e cotas

Como pessoa com deficiência, a pessoa com TEA pode concorrer às vagas reservadas em concursos públicos e às cotas obrigatórias em empresas com 100 ou mais empregados, além de ter direito a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.

Lei nº 8.213/1991 · LBI
05

BPC / LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, para a pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se sustentar nem ser sustentada pela família (em geral, renda familiar por pessoa abaixo do limite legal). Não exige contribuição prévia ao INSS.

LOAS (Lei nº 8.742/1993)
06

Prioridade de atendimento

Atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos, serviços de saúde e estabelecimentos privados, incluindo filas e protocolos. A CIPTEA facilita a comprovação imediata desse direito.

Lei nº 12.764/2012 · Lei nº 10.048/2000
07

Isenções fiscais

Em situações específicas, há isenção de impostos, como IPI e ICMS na compra de veículo adaptado dentro dos limites legais, IPVA conforme a lei de cada estado e isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria em casos previstos. As regras variam e mudam com frequência; vale confirmar a versão vigente.

Legislação federal e estadual
08

Transporte e Passe Livre

Pessoas com deficiência e renda familiar por pessoa de até um salário mínimo podem ter direito ao Passe Livre em viagens interestaduais por ônibus, trem ou barco. Muitos municípios também oferecem gratuidade no transporte público local.

Lei nº 8.899/1994 · leis municipais
Por onde começar

O caminho, em quatro passos

  1. Tenha o laudo ou relatório médico com o diagnóstico de TEA e o código (CID). Ele é a chave que destrava quase todos os direitos.
  2. Solicite a CIPTEA no órgão responsável do seu estado, DF ou município. Com ela, comprovar prioridade e acesso fica muito mais simples.
  3. Procure orientação gratuita na Defensoria Pública, no CRAS ou nos conselhos municipais e estaduais da pessoa com deficiência. O atendimento é sem custo.
  4. Junte os documentos de cada direito (renda, escola, INSS) conforme o caso. Boa parte das negativas se resolve com a documentação certa.
Importante

Este guia é informativo, não é aconselhamento jurídico

As leis e os valores mudam com frequência, e cada caso tem suas particularidades. Para decidir sobre o seu, busque a Defensoria Pública, um advogado ou o órgão competente. As referências aqui servem de ponto de partida, não de palavra final.

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