Central de Direitos

Direitos da pessoa autista, sempre atualizados

Aqui você confere os direitos da pessoa autista no Brasil em dia, pega os modelos de documento prontos para baixar e, quando o caminho aperta, encontra quem pode ajudar a exigi-los. O guia é o ponto de partida; esta página é onde você confere o que vale agora.

Atualizado em junho de 2026

A base de tudo: a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e, para todos os efeitos legais, equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência. Na prática, isso abre acesso a todos os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O que a lei garante

Os principais direitos, um a um

01

Carteira de Identificação (CIPTEA)

Documento gratuito que identifica a pessoa com TEA e garante prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados. Tem validade de 5 anos e é revalidada com o mesmo número. Emitida pelo órgão do seu estado, DF ou município, mediante requerimento e relatório médico com o código (CID) do diagnóstico.

Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion)
02

Saúde pelo SUS

Direito a diagnóstico, acompanhamento e terapias multidisciplinares pela rede pública, além de medicamentos quando indicados. A pessoa com TEA não pode ter atendimento de saúde negado em razão da deficiência.

Lei nº 12.764/2012 · LBI
03

Educação inclusiva

Matrícula garantida na rede regular de ensino, com adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado (AEE). Quando comprovada a necessidade, há direito a acompanhante especializado, sem custo extra para a família. É proibido recusar a matrícula ou cobrar valor adicional por causa da deficiência.

Lei nº 12.764/2012 · LBI
04

Trabalho e cotas

Como pessoa com deficiência, a pessoa com TEA pode concorrer às vagas reservadas em concursos públicos e às cotas obrigatórias em empresas com 100 ou mais empregados, além de ter direito a adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.

Lei nº 8.213/1991 · LBI
05

BPC / LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, para a pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se sustentar nem ser sustentada pela família (em geral, renda familiar por pessoa abaixo do limite legal). Não exige contribuição prévia ao INSS.

LOAS (Lei nº 8.742/1993)
06

Prioridade de atendimento

Atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos, serviços de saúde e estabelecimentos privados, incluindo filas e protocolos. A CIPTEA facilita a comprovação imediata desse direito.

Lei nº 12.764/2012 · Lei nº 10.048/2000
07

Isenções fiscais

Em situações específicas, há isenção de impostos, como IPI e ICMS na compra de veículo adaptado dentro dos limites legais, IPVA conforme a lei de cada estado e isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria em casos previstos. As regras variam e mudam com frequência; vale confirmar a versão vigente.

Legislação federal e estadual
08

Transporte e Passe Livre

Pessoas com deficiência e renda familiar por pessoa de até um salário mínimo podem ter direito ao Passe Livre em viagens interestaduais por ônibus, trem ou barco. Muitos municípios também oferecem gratuidade no transporte público local.

Lei nº 8.899/1994 · leis municipais
09

Terapias no plano de saúde, sem limite de sessões

Quem tem plano de saúde tem direito à cobertura do tratamento do TEA (CID F84) pelo método indicado pelo médico assistente — incluindo ABA, Modelo Denver e integração sensorial — com sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Limitar o número de sessões é considerado abusivo. Negativa deve vir por escrito e pode ser questionada na ANS e na Justiça.

Lei nº 9.656/1998 · RN ANS nº 539/2022 · STJ
10

Cordão de girassol

Símbolo nacional de identificação de deficiências ocultas, como o autismo. Sinaliza, de forma discreta, a necessidade de atenção ou prioridade, sem precisar explicar a condição a cada atendimento. Não substitui o documento comprobatório, que pode ser pedido quando necessário.

Lei nº 14.624/2023
11

Meia-entrada em cultura e lazer

Direito a pagar metade do valor em eventos artísticos, culturais e esportivos, mediante apresentação da CIPTEA ou do laudo. Quando há necessidade de acompanhante, um acompanhante também tem direito à meia-entrada no mesmo evento.

Lei nº 12.933/2013 · Decreto nº 8.537/2015
12

Proteção contra discriminação

Recusar matrícula, atendimento ou acesso, ou cobrar valores adicionais em razão da deficiência, é proibido. Na educação, o gestor que recusa matrícula responde a multa de 3 a 20 salários mínimos; a Lei Brasileira de Inclusão ainda tipifica a discriminação como crime, com pena de reclusão.

Lei nº 12.764/2012 (art. 7º) · LBI (Lei nº 13.146/2015)
Pegue o que precisa

Modelos e documentos para baixar

Requerimentos prontos para preencher e o checklist do laudo, num lugar só. Baixe, complete os campos entre colchetes e leve ao órgão ou serviço.

Quando você precisar de um advogado

Conhecer o direito resolve metade. A outra metade é ter com quem contar.

João Fausto, advogado

Tem direito que você acessa sozinho, com o laudo na mão e um requerimento bem feito. E tem hora em que aparece resistência: uma negativa do plano, um BPC indeferido, uma escola que insiste em recusar. Nessas horas, vale ter um profissional do direito do seu lado.

Eu indico o João Fausto. É advogado, conhece de perto as causas da pessoa com deficiência e já acompanhou famílias autistas nesse tipo de briga. Indico porque confio no trabalho dele e na forma como ele trata quem chega precisando de ajuda.

João Fausto

Advogado

Dr. João Carlos Leitão
Dr. João Carlos Leitão Médico psiquiatra · CRM-PE 19651 · RQE 10486
Por onde começar

O caminho, em quatro passos

  1. Tenha o laudo ou relatório médico com o diagnóstico de TEA e o código (CID). Ele é a chave que destrava quase todos os direitos.
  2. Solicite a CIPTEA no órgão responsável do seu estado, DF ou município. Com ela, comprovar prioridade e acesso fica muito mais simples.
  3. Procure orientação gratuita na Defensoria Pública, no CRAS ou nos conselhos municipais e estaduais da pessoa com deficiência. O atendimento é sem custo.
  4. Junte os documentos de cada direito (renda, escola, INSS) conforme o caso. Boa parte das negativas se resolve com a documentação certa.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre os direitos

Na prática, sim. O laudo ou relatório médico com o diagnóstico de TEA e o código (CID) é o documento que destrava quase todos os direitos: a CIPTEA, o atendimento prioritário, a cobertura das terapias pelo plano e o BPC. Por isso vale ter um laudo bem feito; aqui em cima você baixa o checklist do que ele precisa conter.

Sim. A lei não distingue idade nem momento do diagnóstico. O adulto que recebe o diagnóstico de TEA tardiamente tem exatamente os mesmos direitos de quem foi diagnosticado na infância: CIPTEA, prioridade, cobertura de terapias, cotas, BPC e os demais previstos na Lei Berenice Piana e na Lei Brasileira de Inclusão.

Não. Para o tratamento do TEA, o plano deve cobrir as sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia sem limite, pelo método indicado pelo médico assistente. Limitar o número de sessões é considerado abusivo. Toda negativa deve vir por escrito e pode ser questionada na ANS e na Justiça.

O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, para a pessoa com deficiência que comprove não ter meios de se sustentar nem ser sustentada pela família (em geral, renda por pessoa abaixo do limite legal). Não exige contribuição prévia ao INSS. A pessoa com TEA, por ser equiparada à pessoa com deficiência, pode se enquadrar quando atende ao critério de renda.

Sim. A lei garante os direitos a partir do diagnóstico de TEA, independentemente do nível de suporte. Nenhum autismo é leve do ponto de vista legal: o nível 1 não reduz nem condiciona os direitos. O que cada pessoa vai acessar depende do caso concreto (renda, contexto, necessidade), não do número do nível.

A CIPTEA é gratuita e emitida pelo órgão responsável do seu estado, DF ou município, mediante requerimento e relatório médico com o código (CID) do diagnóstico. Tem validade de cinco anos e é revalidada com o mesmo número. Aqui em cima você baixa um modelo de requerimento pronto para preencher.

Importante

Este conteúdo é informativo, não é aconselhamento jurídico

As leis e os valores mudam com frequência, variam de estado para estado, e cada caso tem suas particularidades. Para decidir sobre o seu, busque a Defensoria Pública, um advogado ou o órgão competente, e confirme sempre nos canais oficiais. As referências aqui servem de ponto de partida, não de palavra final.

Você não precisa caminhar sozinho

Conhecimento vira força quando é compartilhado

Continue a conversa com outras pessoas que entendem o caminho.